A
única oportunidade de discussão pública do Projeto de Lei 219 é a audiência que
será realizada nesta terça dia 25/11 às 10 horas, no Auditório Paulo Kobayashi na Assembléia
Legislativa, em São Paulo
Por
Roberto Resende*
Não é preciso
lembrar da crise da água em São Paulo, nem da importância das florestas para a
conservação dos recursos hídricos. Seja na regulação geral do clima seja nos
efeitos mais locais de proteção dos mananciais é evidente a importância da
vegetação no ciclo hidrológico. As matas ciliares não produzem água, mas ajudam a
regularizar a vazão dos cursos d'agua atenuando os picos das enxurradas e
liberando a água aos poucos no solo e evitando o assoreamento dos
reservatórios.
Mas a relevância
das florestas nem sempre parece evidente e óbvia. Um bom exemplo, é o projeto
de lei que está em fase final de votação na Assembléia Legislativa de São Paulo
para fazer o regulamente da aplicação do novo Código Florestal no Estado pode
prejudicar muito a necessária recuperação das florestas, que tanta falta fazem
agora.
Podemos destacar ao menos três pontos que significam um
retrocesso nesta proposta:
1 - O cerrado
também precisa ser protegido.
O PL prejudica
fortemente a proteção legal do Cerrado, Bioma que cobre 12% do território
paulista. O projeto apoia uma tese equivocada, em termos legais e ambientais,
de que o Cerrado, o Pantanal e a Caatinga não eram protegidos pelo Código
Florestal antes de 1989. Assim a recuperação das Reservas Legais desmatadas
antes desta data ficariam anistiadas.
Sobre isso é
importante lembrar que tanto o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793, de
1934) quanto o segundo (Lei Federal 4771, de 1965) protegiam todas as formas de
vegetação, incluindo o Cerrado. As duas versões anteriores do Código (e a
atual) são claras em afirmar que elas se aplicam às florestas e às demais
formas de vegetação.
2 – São Paulo não
pode exportar florestas.
O PL libera a compensação de reservas legais que os
imóveis rurais maiores devem fazer, podendo ser “exportadas” para qualquer
região do Estado que tenha o mesmo Bioma (Mata Atlântica, já que, como
alertamos, dispensa a recuperação no caso do Cerrado) e até mesmo fora do
Estado.
A vegetação nativa do Estado é pouca e mal distribuída, concentrada
no litoral. Dados do Instituto Florestal de São Paulo de 2009 indicam que
diversas bacias hidrográficas de São Paulo têm poucas florestas.
Tabela 1 - Cobertura vegetal nativa por bacias de São
Paulo, IF, 2009:
Bacia
|
%
|
Litoral Norte
|
88,6
|
Baixada Santista
|
76,7
|
Ribeira de Iguape/Litoral Sul
|
73,4
|
Mantiqueira
|
51,2
|
Alto Tietê
|
31,4
|
Paraíba do Sul
|
26,8
|
Alto Paranapanema
|
20,6
|
Tietê/Sorocaba
|
17,5
|
Pardo
|
13,6
|
Piracicaba/Capivari/Jundiaí
|
12,6
|
Mogi-Guaçu
|
11,0
|
Sapucaí/Grande
|
11,0
|
Tietê/Jacaré
|
9,6
|
Pontal do Paranapanema
|
8,5
|
Médio Paranapanema
|
8,1
|
Turvo/Grande
|
7,0
|
Tietê/Batalha
|
6,7
|
São José dos Dourados
|
6,6
|
Aguapeí
|
6,5
|
Peixe
|
6,5
|
Baixo Pardo/Grande
|
5,8
|
Baixo Tietê
|
5,7
|
Estado
|
17,5
|
Figura - Cobertura vegetal nativa por bacias de São
Paulo, IF, 2009:
A lei não pode permitir, sem critérios, que as reservas devidas
em regiões com poucas florestas sejam recuperadas fora, perpetuando o
desequilíbrio da vegetação em São Paulo.
3 - As áreas de
preservação também estão nas cidades e nas praias
O novo Código Florestal reafirma que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão nas áreas rurais e
urbanas. Na parte das disposições transitórias, que trata da regularizar as
situações existentes, são previstas diretrizes para duas situações em áreas
urbanas para a regularização fundiária de interesse
social ou não.
O PL 219, apresentado como “em
caráter específico e suplementar sobre o Programa de Regularização Ambiental –
PRA das propriedades e imóveis rurais” traz em seu final alguns artigos não
muito claros tratando das APPs em áreas urbanas. Isso parece redundante e
contraditório com a proposta do Projeto, que seria tratar das áreas rurais.
Além disso, o PL propõe criar o conceito de uso
consolidado para restingas, o que não existe na lei federal.
A essas inconsistências vem se somar a celeridade do
processo de análise do PL que está em ponto de votação, praticamente sem ter
sido discutido.
O projeto Já passou pelas comissões, de forma bem rápida,
com relator especial e com grandes chances de ser aprovado ainda este ano.
*Engenheiro
Agrônomo, Mestre em Ciência Ambiental pelo PROCAM/USP e Presidente da
Iniciativa Verde.
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